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AUTORIZA A REPROGRAMAÇÃO PARCIAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS APROVADAS E INCLUÍDAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2.241, DE 17/12/2024, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Emenda nº 8 de 2026
Processo: -
Autor: Flávio Junior Franco, Maria do Carmo de O. Morais
Autor: Flávio Junior Franco, Maria do Carmo de O. Morais
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Emenda Aditiva 001 ao Projeto de Lei 017/2026, pelos vereadores Flavio e Maria do Carmo - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE PROGRAMAÇÕES DECORRENTES DE EMENDAS IMPOSITIVAS EM RAZÃO DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS INSUPERÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 099 - Carla - Pede providências urgentes para a recuperação da Rua Miguel Ramos - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 100 - Carla - Pede providências urgentes para sanar o vazamento de uma caixa de esgoto localizada na esquina das ruas Pedro Ferreira e Miguel Ramos - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 101 - Carla - Pede resposta acerca dos valores pagos por munícipes para obtenção de escrituras de imóveis e informações sobre a situaçao do Cidade Legal - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 046 - Tiago e demais - Pesares à família de Édson Borges de Araújo - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção nº 47 de 2026
Processo: -
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Moção 047 - Juliana, José Antonio, Lutero e demais - Moção de congratulação ao treinador Eloy Sartini - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção nº 48 de 2026
Processo: -
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Moção 048 - Juliana, José Antônio, Lutero e demais - Moção de congratulação ao treinador Juliano Silva - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção nº 49 de 2026
Processo: -
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Moção 049 - Juliana, José Antonio, Lutero e demais - Moção de congratulação a treinadora Maria Emília Almeida - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção nº 50 de 2026
Processo: -
Autor: Flávio Junior Franco, Juvenil Benedito A. Junior
Autor: Flávio Junior Franco, Juvenil Benedito A. Junior
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Moção 050 - Juvenil, Flavio e demais - Moção de Congratulações aos organizadores do 4º Desfile de carros de boi do bairro Pitangueiras - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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