1 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2026
Autor: Eliana Maria Muniz - Prefeita
Número de Protocolo: 18
|
AUTORIZA A REPROGRAMAÇÃO PARCIAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS APROVADAS E INCLUÍDAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2.241, DE 17/12/2024, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
Aprovado por Maioria Simples
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
2 - Emenda nº 8 de 2026
Autores: Flávio Junior Franco, Maria do Carmo de O. Morais
|
Emenda Aditiva 001 ao Projeto de Lei 017/2026, pelos vereadores Flavio e Maria do Carmo
|
Aprovado por Maioria Simples
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2026
Autor: Eliana Maria Muniz - Prefeita
Número de Protocolo: 22
|
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
Aprovado por Maioria Simples
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2026
Autor: Eliana Maria Muniz - Prefeita
Número de Protocolo: 31
|
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE PROGRAMAÇÕES DECORRENTES DE EMENDAS IMPOSITIVAS EM RAZÃO DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS INSUPERÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
5 - Requerimento nº 99 de 2026
Autor: Carla Patrícia Moreira
|
Requerimento 099 - Carla - Pede providências urgentes para a recuperação da Rua Miguel Ramos
|
Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
6 - Requerimento nº 100 de 2026
Autor: Carla Patrícia Moreira
|
Requerimento 100 - Carla - Pede providências urgentes para sanar o vazamento de uma caixa de esgoto localizada na esquina das ruas Pedro Ferreira e Miguel Ramos
|
Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
7 - Requerimento nº 101 de 2026
Autor: Carla Patrícia Moreira
|
Requerimento 101 - Carla - Pede resposta acerca dos valores pagos por munícipes para obtenção de escrituras de imóveis e informações sobre a situaçao do Cidade Legal
|
Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
8 - Moção nº 46 de 2026
Autor: Tiago Cesar Pereira
|
Moção 046 - Tiago e demais - Pesares à família de Édson Borges de Araújo
|
Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
9 - Moção nº 47 de 2026
Autores: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
|
Moção 047 - Juliana, José Antonio, Lutero e demais - Moção de congratulação ao treinador Eloy Sartini
|
Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
10 - Moção nº 48 de 2026
Autores: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
|
Moção 048 - Juliana, José Antônio, Lutero e demais - Moção de congratulação ao treinador Juliano Silva
|
Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
11 - Moção nº 49 de 2026
Autores: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
|
Moção 049 - Juliana, José Antonio, Lutero e demais - Moção de congratulação a treinadora Maria Emília Almeida
|
Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|
12 - Moção nº 50 de 2026
Autores: Flávio Junior Franco, Juvenil Benedito A. Junior
|
Moção 050 - Juvenil, Flavio e demais - Moção de Congratulações aos organizadores do 4º Desfile de carros de boi do bairro Pitangueiras
|
Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
|