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Projeto de Lei 009 - Tiago e Carla - Dispõe sobre protocolo eletrônico, tramitação digital, transparência referentes ao Auxilio-Transporte (SUBSTITUTIVO) assinado - -
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Matéria lida
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Emenda nº 3 de 2026
Processo: -
Autor: Antonio Marcos da Cunha - Secretário, Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente, Juvenil Benedito Anunciação Júnior - Tesoureiro, Vagner Miranda - Vice Presidente
Autor: Antonio Marcos da Cunha - Secretário, Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente, Juvenil Benedito Anunciação Júnior - Tesoureiro, Vagner Miranda - Vice Presidente
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Emenda Modificativa 001 ao Projeto de Projeto de Resolução 001-2026 apresentado pela Mesa Diretora - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Projeto de Resolução nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: Antonio Marcos da Cunha - Secretário, Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente, Juvenil Benedito Anunciação Júnior - Tesoureiro, Vagner Miranda - Vice Presidente
Autor: Antonio Marcos da Cunha - Secretário, Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente, Juvenil Benedito Anunciação Júnior - Tesoureiro, Vagner Miranda - Vice Presidente
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Projeto de Resolução 001 - Mesa Diretora - Institui e regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA), de que trata o artigo 12, inciso VII, da Lei Federal 14.133 de 2021 - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Emenda nº 5 de 2026
Processo: -
Autor: LJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Autor: LJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Emenda Aditiva 001 ao Projeto de Lei 010 apresentado pela Comissão de Justiça e Redação - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Emenda nº 4 de 2026
Processo: -
Autor: LJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Autor: LJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Emenda Modificativa 001 ao Projeto de Lei 010 - Apresentada pela Comissão de Justiça e Redação - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO DE LOTES AOS BENEFICIÁRIOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.689/2011 E Nº 1.774/2013 QUE NÃO LAVRARAM AS ESCRITURAS NO PRAZO ORIGINALMENTE ESTABELECIDO, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DAS REFERIDAS LEIS, FIXANDO NOVO PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DAS ESCRITURAS. - Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2026 | Encaminhado para emissão de Pareceres | 24/03/2026 -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Indicação 004 - Tiago - Sugere a criação de um Centro Municipal de Reabilitação - Indicação nº 4 de 2026 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | 23/03/2026 -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 054 - Márcio - Pede passagem de máquinas na via sentido à propriedade do senhor Miguel Cachoeira no Córrego do Ouro - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 055 - Márcio - Pede construção de mata-burro na divisa da propriedade do senhor Anselmo Muniz no Córrego do Ouro - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 056 - Tiago - Solicita esclarecimentos e providências urgentes quanto à realização de exames de alta complexidade - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 057 - Juninho - Pede reinstalação de um redutor no bairro Rio do Peixe sentido Posses - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 058 - Juninho - Pede cascalhamento no morro do Sítio Silva no distrito Posses - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 059 - Juninho - Pede cascalhamento no morro do senhor Antônio Olinto nas Posses - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 060 - Juliana - Pede instalação de uma lixeira na Rua Isaac Simão, nas proximidades da ponte localizada após o barracão do Lago e Duca - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 061 - Tiago - Solicita providências urgentes quanto à situação da Rua José Salustiano Loiola, localizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 017 - Juvenil e demais - Pesares à família de Izaura Muniz - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 018 - Marcio e demais - Pesares à família de Jose dos Santos Borges - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 019 - Juliana e demais - Pesares à família de Vanderlei de Paiva - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 020 - Tiago e demais - Pesares à família de Dr. Luis Zenun Junqueira - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 021 - José Antônio e demais - Pesares à família de Roberto de Souza - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 022 - Maria do Carmo e demais - Pesares aos familiares de Edivaldo Donizetti da Silva - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 023 - Maria do Carmo e demais - Pesares aos familiares de Reginaldo de Lima Siqueira - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção nº 24 de 2026
Processo: -
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Moção 024 - Juliana, José Antonio, Lutero e demais - Moção de Agradecimento ao TRE - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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