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Emenda nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: José Antônio Gonçalves, Lutero Luciano Ribeiro
Autor: José Antônio Gonçalves, Lutero Luciano Ribeiro
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Emenda Modificativa 001 ao Projeto de Lei 008 - Lutero e Zé Antônio - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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ALTERA OS ARTS. 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.300/2025, PARA MODIFICAR A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL RECEBIDO EM CESSÃO GRATUITA E AUTORIZAR A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS PARA ATUAÇÃO EM UNIDADES DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL, DO INSS E DO INCRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Indicação 003 - José Antônio - Sugere ao Executivo Municipal a denominação do espaço do antigo coreto da Praça Brasil como “Praça Cultural – Praça do Povo José Celso de Moura”. - Indicação nº 3 de 2026 | Aguardando Inclusão na Ordem do Dia | 04/03/2026 -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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034 - Vereadora Maria do Carmo - Solicita recapeamento asfáltico no Distrito de Posses e no Bairro Inhamal, e asfaltamento completo do Baixadão São Judas - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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5
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Requerimento 035 - Carminha - Solicita reparo e manutenção em diversos pontos das estradas de terra que dão acesso ao Distrito de Posses e ao Bairro Roseirinha - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 036 - Carminha - Solicita cascalhamento no Morro Barra, bem como realize o planejamento técnico para o futuro calçamento ou asfaltamento - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 040 - Lutero - Pede bebedouro no PSF Colinas para o grupo de terceira idade - Requerimento nº 40 de 2026 | Aguardando análise da Secretaria Legislativa | 05/03/2026 -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 041 - Tiago - Solicita refazimento urgente de manilhamento no Bairro Pião de Cima - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 042 - Tiago - Solicita providências urgenes no Bairro Baixadão São Judas - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 010 - Tiago e demais - Pesares à família de Conrado Siqueira Simão Zenum - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção nº 11 de 2026
Processo: -
Autor: Juliana Ipólita N. Franco, Tiago Cesar Pereira
Autor: Juliana Ipólita N. Franco, Tiago Cesar Pereira
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Moção 011 - Juliana, Tiago e demais - Pesares à família de Moisés Corrêa de Morais - -
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Aprovado por Maioria Simples Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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