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Autoriza, em caráter de ratificação e ampliação, a doação de 228 (duzentos e vinte e oito) lotes de terrenos urbanos situados no Loteamento Popular ‘Guilherme Augusto de Paiva’, para fins de regularização e implantação de infraestrutura de saneamento básico e dá outras providências. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Dispõe sobre a autorização para celebração de termo de cooperação com o município de Poço Fundo/MG, para repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências. - -
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Sobrestada Nos termos do artigo 202 do Regimento Interno, que dispõe que “durante a discussão de proposição e a requerimento de qualquer Vereador, pode a Câmara sobrestar o seu andamento pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias”, e após votação unânime dos presentes, a matéria teve seu andamento sobrestado.
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REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 38/2017, BEM COMO ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 5/2002, QUE INTITUIU O SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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