1 - Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2026
Autores: Antônio Marcos da Cunha, Flávio Junior Franco, Maria do Carmo de O. Morais
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir assistência financeira, a título de auxílio-funeral, aos familiares ou dependentes de servidor público municipal falecido, no âmbito do Município de Campestre
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Matéria lida
Obs.: Matéria Lida
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2 - Requerimento nº 81 de 2026
Autor: Juvenil Benedito A. Junior
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Requerimento 081 - Juninho - Pede providências urgentes no Morro do Kelão no bairro Roseirinha
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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3 - Requerimento nº 82 de 2026
Autor: Juvenil Benedito A. Junior
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Requerimento 082 - Juninho - Solicita instalação de uma lixeira pública no Bairro Posses
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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4 - Requerimento nº 83 de 2026
Autor: Tiago Cesar Pereira
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Requerimento 083 - Tiago - Solicita informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 2.279, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos do Município de Campestre
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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5 - Requerimento nº 84 de 2026
Autor: Tiago Cesar Pereira
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Requerimento 084 - Tiago - Solicita providências urgentes quanto à infraestrutura e segurança viária na Rua Miguel Ramos
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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6 - Requerimento nº 85 de 2026
Autor: Tiago Cesar Pereira
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Requerimento 085 - Tiago - Solicita providências urgentes quanto à manutenção das estradas rurais do Bairro Lajeado
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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7 - Requerimento nº 86 de 2026
Autor: Flávio Junior Franco
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Requerimento 086 - Flávio - Solicita a realização de manutenção das estradas dos bairros Vanglória e São João
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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