1 - Emenda nº 6 de 2026
Autores: Carla Patrícia Moreira, Tiago Cesar Pereira
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Emenda Supressiva 001 ao Substitutivo do Projeto de Lei 009 de 2026 - Tiago e Carla (assinado)
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Retirado
Obs.: A proposição foi retirada pelos vereadores que a subscrevem de acordo com o art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campestre.
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2 - Emenda nº 7 de 2026
Autores: Carla Patrícia Moreira, Tiago Cesar Pereira
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Emenda Supressiva 002 ao Substitutivo do Projeto de Lei 009 de 2026 - Tiago e Carla
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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3 - Projeto Substitutivo nº 1 de 2026
Autores: Carla Patrícia Moreira, Tiago Cesar Pereira
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Projeto de Lei 009 - Tiago e Carla - Dispõe sobre protocolo eletrônico, tramitação digital, transparência referentes ao Auxilio-Transporte (SUBSTITUTIVO) assinado
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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4 - Requerimento nº 71 de 2026
Autor: Carla Patrícia Moreira
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Requerimento 071 - Carla - Pede audiência pública para esclarecer acerca da não entrega dos terrenos do Guilherme Augusto de Paiva
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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5 - Requerimento nº 72 de 2026
Autor: Carla Patrícia Moreira
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Requerimento 072 - Carla - Pede esclarecimentos em nome de moradores que questionam sobre partos sendo feitos no Pronto Atendimento
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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6 - Requerimento nº 73 de 2026
Autor: Carla Patrícia Moreira
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Requerimento 073 - Carla - Pede providências em nome de produtores rurais de Capituvas acerca das estradas e ponte sentido Milho Verde
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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7 - Moção nº 27 de 2026
Autores: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
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Moção 027 - Juliana, José Antônio, Lutero e demais - Felicitação pela nomeação do irmão Manasses Rosa como regente regional da orquestra da Congregação Cristã no Brasil
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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8 - Moção nº 28 de 2026
Autores: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Lutero Luciano Ribeiro
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Moção 028 - Juliana, José Antonio, Lutero e demais - Felicitação pela nomeação da irmã Raquel Ferreira como regente municipal da orquestra da Igreja Congregação Cristã no Brasil
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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9 - Moção nº 29 de 2026
Autores: Antônio Marcos da Cunha, Carla Patrícia Moreira, Flávio Junior Franco, José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Juvenil Benedito A. Junior, Lutero Luciano Ribeiro, Márcio José Franco, Maria do Carmo de O. Morais, Tiago Cesar Pereira, Vagner Miranda Silvio
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Moção 029 - Todos os vereadores - Homenagem ao casal João e Antônia Viana, reconhecendo-os como exemplo vivo de família e cidadãos do Município
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Aprovado por unamidade
Obs.: Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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