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Projeto de Resolução nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: Antonio Marcos da Cunha - Secretário, Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente, Juvenil Benedito Anunciação Júnior - Tesoureiro, Vagner Miranda - Vice Presidente
Autor: Antonio Marcos da Cunha - Secretário, Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente, Juvenil Benedito Anunciação Júnior - Tesoureiro, Vagner Miranda - Vice Presidente
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Projeto de Resolução 001 - Mesa Diretora - Institui e regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA), de que trata o artigo 12, inciso VII, da Lei Federal 14.133 de 2021 - Projeto de Resolução nº 1 de 2026 | Leitura em Plenário | 24/02/2026 -
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Matéria lida
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ALTERA A ALÍNEA “B” DO INCISO XVI DO ART. 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA PERMITIR A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO DE QUALQUER NATUREZA. - Projeto de Emenda à Lei Organica nº 1 de 2026 | Aguardando análise da Secretaria Legislativa | 11/02/2026 -
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Aprovado por unamidade
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Indicação nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: Antônio Marcos da Cunha, Maria do Carmo de O. Morais, Vagner Miranda Silvio
Autor: Antônio Marcos da Cunha, Maria do Carmo de O. Morais, Vagner Miranda Silvio
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Indicação 002 - Antônio Marcos, Maria do Carmo e Vagner - Indica a mudança de nomenclatura de Motorista do Setor Saúde para Condutor de Ambulância - Indicação nº 2 de 2026 | Matéria Inclusa na OD - Votação Única | 24/02/2026 -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 022 - Tiago - Solicita informações acerca da empresa contratada para prestar serviços na área de Saúde do Trabalho - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 023 - Tiago - Solicita instalação de lixeiras em diversos pontos estratégicos do Município de Campestre - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 024 - Tiago - Solicita informações acerca da previsão de implantação do sistema de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) no Município - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 025 - Juliana e Juninho - Solicitam serviços de reparo e manutenção da pavimentação asfáltica em diversas vias do Bairro Bela Vista - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 026 - Juninho - Solicita obras de recuperação e infraestrutura no morro do Bairro Soledade - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 027 - Juninho - Solicita aplicação de cascalho e a manutenção das vias no Bairro Pião do Meio - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 028 - Carla - Pede esclarecimentos sobre terrenos particulares que se encontram tomados pelo matagal - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 029 - Carla - Pede providências quanto aos inúmeros buracos existentes nas vias públicas do Município - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 030 - Juliana - Solicita instalação de uma lixeira comunitária na Rua Idair Alves de Almeida - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 005 - Carla e demais - Congratulações à aluna campestrense Maria Laura Ferreira Silva pela sua aprovação e ingresso no Ensino Superior - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 006 - Maria do Carmo e demais - Apelo ao apoio e à aprovação da PEC 19 (PEC da Enfermagem) - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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ACRESCENTA O ART. 132-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2002, PARA ESTENDER AOS BENEFICIÁRIOS DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, A ISENÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS E AUTORIZAR A REMISSÃO DE TAXAS LANÇADAS E PENDENTES DE PAGAMENTO, CONDICIONADA À RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2026 | Encaminhado para emissão de Pareceres | 10/02/2026 -
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Aprovado por maioria Com base no Art. 56 da Lei Orgânica, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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