Lei Ordinária nº 2.299, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2299

Ano

2025

Data

03/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/11/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência das emendas parlamentares indicadas ao município de Campestre.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Orçamento

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Anexos Norma Jurídica