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5
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Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2026
Processo: -
Autor: Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente
Autor: Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente, Antonio Marcos da Cunha - Secretário, Juvenil Benedito Anunciação Júnior - Tesoureiro, Vagner Miranda - Vice Presidente
Protocolo: 6
Turno: -
Texto original
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Cria o cargo em comissão de Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) no âmbito da Câmara Municipal de Campestre-MG e dá outras providências. - -
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Sobrestada Nos termos do artigo 225 do Regimento Interno, que dispõe “a votação pode ser adiada uma vez, a requerimento de Vereador, até o momento em que for anunciada. E em seu parágrafo primeiro, que o adiantamento é concedido para a reunião seguinte”, e após votação unânime dos presentes, a matéria teve seu andamento sobrestado.
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4
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Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2026
Processo: -
Autor: Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente
Autor: Juliana Ipolita Nogueira Franco - Presidente, Antonio Marcos da Cunha - Secretário, Juvenil Benedito Anunciação Júnior - Tesoureiro, Vagner Miranda - Vice Presidente
Protocolo: 7
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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3
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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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2
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ALTERA A LEI 1.578/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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1
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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