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Veto Total ao Projeto de Lei 050/2025 - -
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Aprovado por maioria De acordo com Art. 52, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, "A Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, em escrutínio secreto e sua rejeição ocorrerá pelo voto de maioria qualificada, ou seja, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal"
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Anexo Substitutivo do Demonstrativo de Despesa constante no Projeto de Lei nº 046/2025, do Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026 - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2026. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Dispõe Sobre Plano Plurianual de Governo do Município, para o Quadriênio 2026/2029. - -
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Aprovado por maioria Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Dispõe sobre a criação do Bolsa Atleta e dá outras providências - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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6
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Projeto de Resolução nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Juvenil Benedito A. Junior, Lutero Luciano Ribeiro
Autor: José Antônio Gonçalves, Juliana Ipólita N. Franco, Juvenil Benedito A. Junior, Lutero Luciano Ribeiro
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a denominação do “Centro de Atendimento ao Cidadão Fábio Borges Rugani”. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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7
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Requerimento 266 - Tiago - Solicitação esclarecimentos referentes à execução do asfaltamento da Rua Vitória - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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8
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Requerimento 267 - Tiago - Solicitação de informações e providências quanto ao reajuste das diárias dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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9
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Requerimento 268 - Juninho - Solicita tamponamento de buracos e verificação de alta velocidade dos veículos na avenida João Muniz Filho. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 269 - Juninho - Solicita manutenção do morro de cascalho e retirada de pedra em meio à estrada no bairro Panelão - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 271 - Carla - Pede soluções em relação a alta população canina do município. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Requerimento 272 - Carla - Solicitação de melhorias nas estradas de terra no Bairro Roseira. - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 107 - Juvenil e demais - Pesares aos familiares de Messias Aparecida Ribeiro.doc - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 108 - Marcio e demais - Pesares família Manoel Pereira do Lago - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 109 - Flávio e demais - Congratulações aos organizadores do 8º Concurso Municipal de Qualidade dos Cafés de Campestre - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção 110 - Flávio e demais - Congratulações aos cooperados de Campestre entre os 50 finalistas da categoria Lotes de Cafés Especiais do Programa Especialíssimo 2025 Cooxupé - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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Moção nº 111 de 2025
Processo: -
Autor: Carla Patrícia Moreira, Juvenil Benedito A. Junior
Autor: Carla Patrícia Moreira, Juvenil Benedito A. Junior
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Moção 111 - Juvenil, Flavio e demais - Pesares à família de Edvar Amaral Gurgel - -
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Aprovado por unamidade Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário.
Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.
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