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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 35 de 2025
Ementa: Indicação 035 - José Antônio - Solicita verificação da possibilidade de reajuste salarial e de benefícios aos Conselheiros Tutelares
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unamidade
Observações
Com base no Art. 56 do Regimento Interno, a não votação da Presidente da Câmara na matéria em questão é uma exigência legal, pois seu voto é reservado exclusivamente para três situações: eleição da Mesa Diretora, matérias que exigem quorum qualificado de 2/3 dos membros, ou em caso de desempate no Plenário. Desta forma, a abstenção da Presidente demonstra estrita observância da norma regimental, garantindo que ela exerça seu papel de condutora dos trabalhos, intervindo apenas nos momentos cruciais definidos pela Casa.