Lei Ordinária nº 2.289, de 24 de setembro de 2025
A Semana Municipal de Educação em Políticas Públicas tem como objetivos:
I - Promover o conhecimento básico sobre políticas públicas e sua importância para a cidadania;
II - Estimular a participação social dos estudantes nos debates e decisões públicas;
III - desenvolver a consciência crítica e o protagonismo juvenil na vida política e comunitária;
IV - Valorizar a Constituição Federal, os princípios da administração pública e os direitos sociais;
V - Aproximar os estudantes do funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas nas escolas:
I - Palestras com profissionais das áreas de direito, administração pública, política e ciências sociais;
II - Visitas monitoradas à Câmara Municipal, à Prefeitura, ao Fórum e a outros órgãos públicos locais;
III - atividades interativas como jogos educativos, simulações de plenárias, feiras temáticas e rodas de conversa;
IV - Produções textuais, artísticas e audiovisuais com os temas trabalhados;
V - Debates sobre os desafios do município e propostas de solução pelos estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação poderá colaborar na organização e coordenação das ações previstas nesta Lei, podendo firmar parcerias com:
I - Câmara Municipal de Campestre;
II - Universidades e Instituições de Ensino Superior;
III - Organizações da Sociedade Civil;
IV - Entidades ligadas à juventude e à educação cívica.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.